6 Abril, 2021, 16:38
Rendimentos mensais de 1600 euros, metade a trabalhar em prática individual, com quase 70% a descontar pelo escalão mínimo (251 euros por mês), uma larga maioria que precisou de recorrer às reservas financeiras durante a pandemia e ainda 35% que viu descer para metade os seus rendimentos desde março do ano passado, também à custa da Covid-19 e 79% sofreram quebra na faturação nos meses de março a junho de 2020. No total foram 7.300 advogados a terem uma quebra na faturação.
Estas são algumas das conclusões de um relatório preliminar feito por um grupo de trabalho, nomeado para fazer a avaliação da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) relativamente ao inquérito realizado no final do ano passado à classe dos advogados e solicitadores. Obtiveram-se 9254 respostas, correspondentes a 24,8% do universo alvo [37.322], Respostas dadas em novembro de 2020 e em que 58% dos inquiridos são do sexo feminino e 42% do masculino. Em que 58,5% tem idades compreendidas entre os 31 e os 51 anos. Leia as principais conclusões.
Caracterização da Atividade
- A maioria dos inquiridos exerce a atividade em prática individual ou isolada [47,9%], seguindo-se a partilha de escritório [24,8%] e os que são sócios ou associados de uma sociedade profissional [14,4%]. Há ainda uma parcela de inquiridos que afirmam que trabalham por conta de outrem [8,1%] e os que exercem a atividade a título secundário [4,8%].
Rendimentos dos advogados e solicitadores
- Relativamente ao grupo que respondeu ao inquérito — os 9254 globalmente considerados — verifica-se que a média geral dos rendimentos anuais é de 19 mil e 200 euros, cerca de 1600 euros mensais;
- Os profissionais que exercem em prática individual ou isolada, a maioria indica ganhar, por ano, entre 5 mil euros e e 10 mil euros;
- O rendimento médio anual deste universo em prática isolada é de 17 mil 542 euros- média apurada entre advogados, solicitadores e agentes de execução;
- Os que exercem em partilha de escritório, a maioria indica auferir rendimentos anuais entre 5 mil euros a 25 mil euros,
- Sendo o rendimento médio anual deste universo de 15. mil 596 euros- média apurada entre aqueles que partilham espaços e meios, aqueles que utilizam espaços e meios de um escritório de terceiro, sem ter qualquer dependência e os que se consideram economicamente dependentes do escritório onde exercem a atividade;
- Quanto aos inquiridos que são associados de uma sociedade profissional, a maioria indica
auferir rendimentos anuais entre 15 mil e 19 mil, quer no caso daqueles que auferem um
valor fixo mensal ou um valor fixo mensal acrescido de valores em função do trabalho
realizado, sendo o rendimento médio anual deste universo de 28 mil euros; - Quanto aos sócios de uma sociedade profissional, a resposta com maior representatividade é a que indica rendimentos anuais superiores a 100 mil, sendo o rendimento médio anual
deste universo de41 mil euros- média apurada entre advogados, solicitadores, agentes de
execução, advogados e agentes de execução, solicitadores e agentes de execução;
Caracterização da Atividade – Despesas
- Em média o valor das despesas correntes mensais dos inquiridos que exercem em prática individual corresponde a 708 euros. No entanto, conclui-se que há necessidade de um estudo específico para a caracterização das despesas dos beneficiários da CPAS;
Contribuição para a CPAS – Escalões
- No que respeita aos escalões contributivos da CPAS, a maioria dos inquiridos (67,4%), se encontra a descontar pelo quinto escalão (escalão mínimo obrigatório), correspondente a uma obrigação contributiva mensal de 251,38 euros, no ano de 2020,
- Os inquiridos enquadrados no quarto escalão contributivo representam 17,9% da amostra,
concluindo-se que, apenas, 14,7% optam por escalões superiores ao quinto; - Contudo, efetuando o cruzamento com o número de anos de inscrição, verifica-se que a distribuição destes profissionais pelos diferentes escalões contributivos não é uniforme:
Até ao quinto ano de inscrição, o enquadramento contributivo dos beneficiários da CPAS é
influenciado pelas regras previstas no RCPAS, sendo parte dos beneficiários enquadrados em escalões inferiores ao quinto; - A partir do quinto ano, no intervalo de seis a 10 anos, a escolha pelo quinto escalão contributivo é quase total [93,3%];
- A partir dos 11 anos de atividade, a escolha por escalões superiores resulta na diminuição do peso do quinto escalão contributivo. Por exemplo, corresponde a 38,8% para quem tem entre 21 a 25 anos de inscrição, sendo de 5,0% para quem tem entre 31 a 35 anos de inscrição;
- Há que salientar que aproximando-se a idade de reforma, após o 36.º ano de atividade, se um forte regresso ao quinto escalão contributivo, o que poderá constituir um reflexo da alteração do Regulamento da CPAS de 2015;
Contribuição para a CPAS – Rendimentos
- No que toca à distribuição do quinto escalão por rendimentos anuais, verifica-se que os advogados e solicitadores em prática individual ou isolada se encontram maioritariamente enquadrados neste escalão – 67% e 71,8%, respetivamente;
- Por outro lado, regista-se que o aumento dos rendimentos auferidos por advogados é acompanhado da opção por escalões contributivos superiores ao quinto. Tendência, no entanto, menos expressiva;
- No que se refere aos Solicitadores nesta forma de exercício da atividade profissional.
Exemplificativamente, para rendimentos anuais superiores a 50.000€, entre 30,8% a 50% dos advogados opta por efetuar descontos contributivos pelo quinto escalão, enquanto essa opção se situa entre os 25% e 100% no caso dos solicitadores; - No que respeita ao exercício da atividade em partilha de escritório, regista-se a mesma tendência verificada na prática individual ou isolada, ou seja, uma opção generalizada pelo quinto escalão contributivo, mais especificamente 73,9% dos advogados e 68,6% dos solicitadores.
- Destaca-se que, para rendimentos mais elevados (mais de 90 mil euros anuais), a opção pelo quinto escalão contributivo assume um peso menor, mas, ainda assim, com uma representatividade entre 31,1% e 50,0% dos sócios ou associados das sociedades de advogados, o que reflete, de certo modo a dimensão regressiva do sistema contributivo da CPAS;
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitares em tempos de Covi-19
- O surto da doença COVID-19 acarretou um impacto negativo transversal à maioria dos inquiridos, sendo demonstrativo disso o facto de 79% dos respondentes ter sofrido uma quebra na faturação nos meses de março a junho de 2020;
- 75% destes inquiridos tiveram uma quebra de rendimento superior a 50% e que 23% assinalou uma quebra de rendimento de 30 a 50%;
- Tendo sido questionados sobre a necessidade de recorrer a algum tipo de ajuda ou apoio, 71% dos inquiridos disse ter utilizado as suas reservas financeiras (poupanças), 23,8% referiu ter recorrido a familiares, 2,2% ter recorrido ao crédito e apenas 0,4% ter recorrido à CPAS.
- Quando questionados sobre se em “Março, Abril, Maio ou Junho de 2020 fizeram o pagamento das contribuições à CPAS”, 73% dos respondentes referiu ter feito sempre o pagamento e 27% indicou não ter feito o pagamento de uma ou mais contribuições.
- Quando questionados sobre se a CPAS deveria assegurar algum apoio a situações de dificuldades dos beneficiários, 91% dos respondentes assinalaram que “sim” e apenas 9% disseram que “não”
- Concretizando, 41,4% assinalaram a necessidade de assistência à família, maternidade, paternidade e doença, 19,9% a isenção/redução/suspensão das contribuições para a
CPAS e 9,8% apoios semelhantes aos concedidos na Segurança Social;
No dia 26 de março, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo que vai discutir o sistema de previdência: manter a atual CPAS ou mudar para o regime geral da Segurança Social. Esta é a primeira assembleia-geral realizada a pedido da própria classe que teve inicío às 9.00 e só ao final do dia, por volta das 19.00 se soube o resultado. Votaram 5465 advogados – presentes e representados num total de cerca de 35 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados. A favor votaram 3523 advogados (71%) e contra o referendo 1384 (28%).